Contribuição da Sociedade Portuguesa de Espeleologia
1 – A Sociedade Portuguesa de Espeleologia verificou que o mapa de cavidades apresentado no EIA e que terá sido usado como base para o trabalho de campo da equipa de EIA não estão indicadas algumas cavidades incluídas na área restrita de estudo (faixa de 400 metros).
2 – Verificou igualmente que o único algar referido (Algar da Figueira do Cabeço Gordo) não é aquele, fora da área restrita de estudo, que mais próximo se encontra do empreendimento, o que se deve de novo a insuficiências do mapa apresentado.
3 – Verificou também que o referido mapa de cavidades não está centrado na área de estudo, decorrendo talvez daqui que na zona sul não estejam cartografadas cavidades, situação esta que invalida a apreciação feita relativamente aos eventuais impactes sobre cavidades suscitados pela linha eléctrica de ligação do Parque Eólico à rede. Portanto, consideramos sem valor no que se refere aos impactos sobre as cavidades cársicas a conclusão referida no §2 da pág. 25 do RNT: “a localização prevista para a linha eléctrica não afectará elementos naturais ou patrimoniais considerados relevantes a sua preservação, pelo que não são expectáveis impactes negativos significativos decorrentes da execução da obra de construção da ligação do Parque Eólico da Portela do Pereiro à rede eléctrica receptora”.
4 – A Sociedade Portuguesa de Espeleologia considera que não são válidas algumas apreciações sobre os impactes ambientais originados pelo projecto, nomeadamente que a pequena dimensão de um projecto induziria necessariamente a impactes pouco significativos, como está expresso na pág. 17, §2 do RNT: “No que respeita ao descritor da Geologia e Geomorfologia, após a análise das características do tipo de obras que este Projecto implica, e dada a sua reduzida dimensão, não se prevêem impactes muito significativos.” Esta falácia de base é justificada nas considerações genéricas do RST sobre a metodologia de avaliação dos impactes, onde parece defender-se que a magnitude dos impactes deve ser primordialmente comparada com uma entidade global e não com os elementos concretos sujeitos a impacte.
5 – Não é aceitável a conclusão que se pode ler no §4 da pág. 18 do RNT: “Dada a existência de outro parque eólico na envolvente do Parque Eólico da Portela do Pereiro, poderá dizer-se, que em termos de Paisagem, a implantação deste Parque não induzirá a uma elevada intrusão visual.” Esta conclusão é reforçada com outras apreciações tecnicamente inaceitáveis, como a do §2 da pág.24 do RNT: “No caso específico da Serra dos Candeeiros, onde já existe um número de aerogeradores elevado, pode-se considerar que certamente pelo menos para os habitantes locais, estas infraestruturas deixaram de ser elementos estranhos na paisagem.” Estas conclusões põem em causa a seriedade do EIA e o respeito pelos avaliadores.
6 – Salienta-se a conclusão indirecta da existência de impactes visuais originados pelo PE e do efeito cumulativo de impactes, patente no texto do §2 da pág. 28 do RST: “Do ponto vista ecológico e paisagístico, não se afigura aconselhável a existência ou o avistamento de linhas ao longo da cumeada em que se implanta o parque eólico, bem como nas cumeadas limítrofes, pelo que foram desde logo introduzidas medidas cautelares nesse sentido, desta forma prevê-se que o 1.º troço da linha seja em linha subterrânea até à zona de encosta, zona esta de menor visibilidade. O objectivo passa por evitar a ocorrência de possíveis incidências ambientais cumulativas, associadas à presença simultânea na mesma cumeada, do parque eólico e da linha de ligação à rede.”
7 – Apesar da grande probabilidade de serem encontradas novas grutas durante os trabalhos de desmatação, abertura/melhoramento de acessos, de valas e fundações, e do risco de imediata destruição, não é referida expressamente a necessidade de acompanhamento por geólogos com formação e experiência em regiões cársicas (RST, pág. 299, §1): “A equipa técnica proposta será composta por um Director Técnico que coordenará todo o trabalho do Técnico Responsável pelo Acompanhamento Ambiental (TRAA). Haverá, ainda, uma equipa de especialistas de várias áreas, disponíveis para fornecerem consultoria especializada ao Plano, nomeadamente um especialista em ecologia e um arqueólogo, que será previamente autorizado pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR).”
8 – Consideramos inaceitável o continuado recurso ao argumento de que se não há observadores o impacte visual é reduzido, no mínimo incompatível com a política (ainda defendida?) de desenvolvimento do turismo de natureza nos parques naturais.
9 – Em resultado das observações expressas acima, a Sociedade Portuguesa de Espeleologia recomenda que sejam implementadas as devidas correcções ao EIA em apreciação, sem o que ele não deve ser aprovado.
10 – Em qualquer circunstância, a Sociedade Portuguesa de Espeleologia mantém a sua posição de princípio contra a construção de parques eólicos em áreas protegidas, e particularmente no PNSAC que inclui a principal região cársica do país, com características únicas e temporalmente irreprodutíveis à escala humana e portanto opõe-se à viabilização do Projecto “Parque Eólico de Portela do Pereiro”.
11 – A Sociedade Portuguesa de Espeleologia salienta ser sua percepção que tem sido precisamente por pequenos passos, mas sistematicamente e de forma exponencial nos últimos tempos, que os organismos que no espírito da lei deveriam ser os principais defensores das áreas protegidas têm vacilado na interpretação da lei e aos poucos permitem que seja transformado em artificial o que devia ter sido sempre um parque natural.
Lisboa, 22 de Novembro de 2010
Sociedade Portuguesa de Espeleologia
Secção de Ambiente